Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 287

Livro II - DOS TABELIONATOS DE NOTAS (Ir para)

Título III - DOS ATOS NOTARIAIS (Ir para)

Capítulo IX - DOS TESTAMENTOS (Ir para)
Art. 287

- A revogação do testamento pode ser total ou parcial.

Parágrafo único - Se a revogação for parcial ou se o testamento posterior não contiver cláusula revogatória expressa, o anterior subsiste em tudo que não for contrário ao posterior.

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