Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
- Do requerimento do credor fiduciário dirigido ao oficial do registro competente deverão constar, necessária e discriminadamente, no mínimo, as seguintes informações:
I - nome e qualificação dos devedores fiduciantes (e de seus cônjuges, se forem casados);
II - endereço completo para realização das intimações;
III - declaração de que já decorreu o prazo de carência estipulado no contrato;
IV - planilha com demonstrativo do débito e projeção de valores atualizados para pagamento da dívida;
V - comprovante de representação legal do credor fiduciário pelo signatário do requerimento, se for o caso.
Parágrafo único - Não compete ao oficial de registro qualificar ou conferir a planilha com demonstrativo do débito e projeção de valores atualizados para purgação da mora, sendo o conteúdo das informações nela consignadas de exclusiva responsabilidade do credor.