Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 1105
Título XI - DA REGULARIZAçãO FUNDIáRIA URBANA(Ir para)
Art. 1.105

- A Regularização Fundiária Urbana - REURB, observará o disposto na Lei 13.465/2017, no Decreto 9.310, de 15/03/2018, que [institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana e estabelece os procedimentos para a avaliação e a alienação dos imóveis da União], e as regras previstas neste Título.