Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 812

Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)

Título IV - DOS LIVROS, SUA ESCRITURAÇÃO E PROCESSO DO REGISTRO (Ir para)

Capítulo III - DO LIVRO 2 (Ir para)
Art. 812

- Quando for apresentado título anterior à vigência da Lei 3.071, de 01/01/1916 - Código Civil (CCB/1916), referente a imóvel ainda não registrado, a matrícula será aberta com os elementos constantes do título, os constantes de outros documentos oficiais, e, sendo necessário, será observado o procedimento previsto no art. 213, II, da Lei 6.015/1973. [[Lei 6.015/1973, art. 213.]]

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