Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 371

Livro III - DOS TABELIONATOS DE PROTESTO E OFÍCIOS DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO (Ir para)

Título VII - DO REGISTRO DO PROTESTO (Ir para)

Art. 371

- A decretação de falência do devedor ou o deferimento do processamento de recuperação judicial em seu favor não impedem a lavratura de protesto contra ele.

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