Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
- Nos casos em que for necessária a autorização prévia do INCRA, a escritura deverá ser lavrada no prazo de 30 (trinta) dias do deferimento do pedido e deverá ser apresentada para registro no prazo de 15 (quinze) dias da sua lavratura, sob pena de nulidade, sendo vedado ao oficial de registro proceder ao registro em desatendimento a tais prazos (Decreto 74.965/1974, art. 14, § 2º c/c Lei 5.709/1971, art. 15).