Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 1087

Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)

Título X - DOS CONDOMÍNIOS, DA MULTIPROPRIEDADE E DO DIREITO DE LAJE (Ir para)

Capítulo IX - DO CONDOMÍNIO DE LOTES (Ir para)
Art. 1.087

- A implantação do condomínio de lotes submete-se à configuração estabelecida pelo art. 1.331 e seguintes do Código Civil e aos parâmetros urbanísticos. [[CCB/2002, art. 1.331, e ss.]]

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