Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 1087
Capítulo IX - DO CONDOMíNIO DE LOTES(Ir para)
Art. 1.087

- A implantação do condomínio de lotes submete-se à configuração estabelecida pelo art. 1.331 e seguintes do Código Civil e aos parâmetros urbanísticos. [[CCB/2002, art. 1.331, e ss.]]