Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 167

Livro II - DOS TABELIONATOS DE NOTAS (Ir para)

Título II - DOS TABELIÃES DE NOTAS E DA FUNÇÃO NOTARIAL (Ir para)

Art. 167

- A função notarial consiste em:

I - qualificar as relações de direito privado que se estabelecem ou se declaram sem controvérsia judicial;

II - acolher, interpretar e formalizar juridicamente a vontade das pessoas interessadas nos serviços do tabelião de notas;

III - intervir nos negócios jurídicos a que os participantes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, redigindo os instrumentos adequados ou autorizando sua redação, conservando-os e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

IV - autenticar fatos.

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