Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 524
Art. 524

- Serão arquivados pelo oficial de registro civil de pessoas naturais, em meio físico ou mídia digital segura, os documentos apresentados para a averbação da sentença estrangeira de divórcio, fazendo-se referência ao arquivamento na margem do respectivo assento.