Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
- Eventual suspensão ou interrupção dos serviços de internet que prejudique a observância dos prazos previstos neste Provimento Conjunto deverá ser comunicada imediatamente à Corregedoria Geral de Justiça, ficando a transmissão dos dados excepcionalmente prorrogada, nesse caso, até o dia seguinte ao da normalização do serviço.