Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 516

Livro VI - DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS (Ir para)

Título II - DOS LIVROS, DA ESCRITURAÇÃO E DA ORDEM DO SERVIÇO (Ir para)

Art. 516

- Se houver necessidade de alguma ressalva ou emenda, esta será feita antes das assinaturas ou em seguida, mas antes de outro assento, neste caso sendo novamente colhidas todas as assinaturas.

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