Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 299

Livro II - DOS TABELIONATOS DE NOTAS (Ir para)

Título III - DOS ATOS NOTARIAIS (Ir para)

Capítulo XII - DO RECONHECIMENTO DE FIRMAS (Ir para)
Art. 299

- Reconhecimento de firma é a certificação de autoria de assinatura em documento.

Parágrafo único - No ato do reconhecimento de firma, o tabelião de notas é responsável unicamente pela análise da assinatura constante do documento a ele apresentado.

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