Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Capítulo XII - DO RECONHECIMENTO DE FIRMAS(Ir para)
Art. 299- Reconhecimento de firma é a certificação de autoria de assinatura em documento.
Parágrafo único - No ato do reconhecimento de firma, o tabelião de notas é responsável unicamente pela análise da assinatura constante do documento a ele apresentado.