Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 611
Art. 611

- Anotada a entrada do requerimento, acompanhado do assento ou termo do casamento religioso, o registro será feito no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, no

Parágrafo único - É facultada a assinatura do registro pelos nubentes.