Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 611

Livro VI - DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS (Ir para)

Título VI - DO CASAMENTO (Ir para)

Capítulo VIII - DO CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITOS CIVIS (Ir para)
Art. 611

- Anotada a entrada do requerimento, acompanhado do assento ou termo do casamento religioso, o registro será feito no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, no

Parágrafo único - É facultada a assinatura do registro pelos nubentes.

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