Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 651

Livro «B Auxiliar», de Registro de Casamento Religioso Para Efeitos Civis, Observando-se Todos os Requisitos Previstos nos Incisos do Art. 606 deste Provimento Conjunto. [[Provimento CGJ/MG 93/2020, Art. 606.]] - (Ir para)

Título IX - DOS DEMAIS ATOS RELATIVOS AO ESTADO CIVIL (Ir para)

Capítulo V - DAS SENTENÇAS DE ALTERAÇÃO DO ESTADO CIVIL DE CASAL ESTRANGEIRO CASADO NO EXTERIOR (Ir para)
Art. 651

- O registro de alteração do estado civil deverá conter:

I - a data do registro;

II - o número do processo, o juízo, a data da sentença e a menção ao trânsito em julgado;

III - o prenome, o sobrenome, a data de nascimento, a filiação, a profissão, a naturalidade e o endereço completo de residência atual das partes;

IV - a serventia em que tenha sido registrado o casamento, com indicação do livro, folha e termo do respectivo assento;

V - a descrição do ato de alteração do estado civil;

VI - os nomes que as partes passarão a assinar após o ato de alteração do estado civil.

Parágrafo único - Se, no documento apresentado, faltar qualquer dos elementos previstos no caput deste artigo, o oficial de registro deverá devolvê-lo ao apresentante, mediante nota de devolução fundamentada, para as devidas complementações, observando-se o disposto nos arts. 150 a 161 deste Provimento Conjunto. [[Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 150, e ss.]]

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