Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
- As emendas, entrelinhas, rasuras e riscaduras devem ser evitadas, mas, caso ocorram, serão ressalvadas [em tempo], ao final do texto e antes das assinaturas, fazendo-se referência a seu motivo e localização.
Parágrafo único - Caso se verifique o defeito ou a omissão após as assinaturas, mas antes da expedição do traslado, e havendo espaço a seguir, poderá ser feita a corrigenda [em tempo], sendo a ressalva novamente por todos assinada.