Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 468

Livro IV - DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS (Ir para)

Título X - DA CENTRAL ELETRÔNICA DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (Ir para)

Capítulo III - DO MÓDULO CERTIDÃO ELETRÔNICA (Ir para)
Art. 468

- O módulo Certidão Eletrônica possibilita a solicitação e disponibilização, por meio da CRTDPJ-MG, de certidão assinada eletronicamente.

§ 1º - A certidão eletrônica expedida na forma desta Seção ficará disponível na CRTDPJ-MG para ser baixada pelo requerente pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo vedado o envio por intermédio de correio eletrônico convencional (e-mail).

§ 2º - O interessado poderá solicitar a qualquer oficial de registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas que a certidão eletrônica disponibilizada na CRTDPJ-MG seja impressa em papel e assinada fisicamente, mesmo que não tenha sido expedida por aquela serventia, devendo ser utilizado o respectivo selo de fiscalização e observados os emolumentos correspondentes a uma certidão.

§ 3º - A certidão materializada nos termos do § 2º deste artigo terá a mesma validade e será revestida da mesma fé pública da certidão eletrônica que lhe deu origem.

§ 4º - Para a obtenção da certidão eletrônica, o usuário efetuará o pagamento dos valores devidos pelo ato, segundo o disposto na Lei estadual 15.424/2004, os quais serão destinados ao oficial do registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas responsável pela serventia que lavrou o ato pesquisado, ressalvadas as hipóteses de isenção previstas em lei. [[Lei MG 15.424/2004.]]

§ 5º - Para a expedição das certidões solicitadas por meio da CRTDPJ-MG, será observado o disposto no Título VII do Livro I deste Provimento Conjunto, bem como os prazos legais e a devida utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico, nos termos da normatização vigente.

§ 6º - Ao realizar a solicitação, após prévio cadastramento e devida identificação, a pessoa interessada escolherá uma das seguintes opções sobre a forma pela qual deseja receber a certidão:

I - fisicamente, direto na serventia onde o ato foi lavrado;

II - fisicamente, em ofício de registro de títulos e documentos e/ou de registro civil das pessoas jurídicas diverso daquele onde o ato foi lavrado, na forma do § 2º deste artigo;

III - fisicamente, no endereço de seu domicílio, mediante envio pelos correios;

IV - eletronicamente, por meio da própria CRTDPJ-MG, em arquivo assinado digitalmente.

§ 7º - Nas hipóteses previstas nos incisos I e II do § 6º deste artigo, a certidão poderá ser retirada pessoalmente pelo solicitante ou por terceiro, mediante apresentação do comprovante de solicitação, bem como do pagamento dos valores devidos, observando-se o disposto no § 4º deste artigo.

§ 8º - Na hipótese do inciso II do § 6º deste artigo, o oficial de registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas ou preposto que atuar na serventia providenciará a impressão, em papel, da certidão eletrônica e afixará o respectivo selo de fiscalização, apondo sua assinatura e carimbo ao lado da identificação do responsável pela emissão eletrônica do documento, para, então, datá-la e entregá-la ao interessado, observando o disposto no § 7º deste artigo e fazendo constar os seguintes dizeres: [Esta certidão foi expedida e materializada a partir de certidão assinada eletronicamente pela Serventia Emissora e cujo original consta da CRTDPJ-MG. Dou fé. ].

§ 9º - Em se tratando da hipótese prevista no inciso III do § 6º deste artigo, o envio do documento fica condicionado ao prévio pagamento das despesas da remessa postal escolhida pelo solicitante.

§ 10 - Nas hipóteses previstas nos incisos II e IV do § 6º deste artigo, da certidão deverá constar expressamente o endereço eletrônico da CRTDPJ-MG na internet.

§ 11 - A CRTDPJ-MG disponibilizará aplicativo gratuito para leitura e verificação de autenticidade e integridade da certidão eletrônica, bem como do atributo de quem a assinou e da data de sua emissão.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total