Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 276
Art. 276

- Havendo justa causa declarada no testamento, pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, de impenhorabilidade e de incomunicabilidade sobre os bens da legítima, observado o disposto no art. 1.911 do Código Civil. [[CCB/2002, art. 1.911.]]