Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 276

Livro II - DOS TABELIONATOS DE NOTAS (Ir para)

Título III - DOS ATOS NOTARIAIS (Ir para)

Capítulo IX - DOS TESTAMENTOS (Ir para)
Art. 276

- Havendo justa causa declarada no testamento, pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, de impenhorabilidade e de incomunicabilidade sobre os bens da legítima, observado o disposto no art. 1.911 do Código Civil. [[CCB/2002, art. 1.911.]]

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