Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
- O município poderá estabelecer, por lei, normas sobre o parcelamento de imóveis urbanos, observados os requisitos mínimos previstos na Lei 6.766/1979, e na Lei 10.257/2001.
- O município poderá estabelecer, por lei, normas sobre o parcelamento de imóveis urbanos, observados os requisitos mínimos previstos na Lei 6.766/1979, e na Lei 10.257/2001.