Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
- Com o pagamento da dívida e seus encargos, resolve-se a propriedade fiduciária do imóvel.
§ 1º - No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de liquidação da dívida, o fiduciário fornecerá o respectivo termo de quitação ao fiduciante, sob pena de multa em favor deste, equivalente a 0,5% (meio por cento) ao mês, ou fração, sobre o valor do contrato.
§ 2º - Para averbação do cancelamento da propriedade fiduciária, será apresentado o termo de quitação ao fiduciante.