Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
- Em nenhuma hipótese o responsável anterior pela serventia poderá deixar de entregar todo o acervo e prestar todas as informações necessárias para a entrada em exercício do novo responsável, no ato de transição.
§ 1º - Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, o diretor do foro nomeará servidor de sua confiança para a realização do inventário e o cumprimento do processo de transição.
§ 2º - Protocolizado o inventário, será ele mantido sob a guarda do diretor do foro para acompanhamento do processo de transição e possível intervenção, em caso de falta de transparência ou perigo quanto à continuidade dos serviços e segurança do acervo.