Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art.
Capítulo II - DAS ATRIBUIçõES(Ir para)
Art. 7º

- Aos tabeliães compete:

I - formalizar juridicamente a vontade das partes;

II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

III - autenticar fatos.