Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 743

Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)

Título IV - DOS LIVROS, SUA ESCRITURAÇÃO E PROCESSO DO REGISTRO (Ir para)

Capítulo II - DO LIVRO 1 (Ir para)
Art. 743

- São elementos necessários na escrituração do protocolo:

I - número de ordem, que seguirá indefinidamente;

II - data da apresentação;

III - nome do apresentante;

IV - natureza formal do título;

V - atos que formalizar, resumidamente mencionados.

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