Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 746

Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)

Título IV - DOS LIVROS, SUA ESCRITURAÇÃO E PROCESSO DO REGISTRO (Ir para)

Capítulo II - DO LIVRO 1 (Ir para)
Art. 746

- A escrituração do Livro 1 - Protocolo incumbe tanto ao oficial de registro como a seus substitutos ou escreventes autorizados.

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