Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
- Constitui dever do tabelião de protesto prestar informações ao devedor ou a seu representante que permitam a identificação do título ou documento de dívida, podendo, a seu critério ou para atender solicitação do devedor, fornecer cópia do título ou documento de dívida, em meio físico ou digital, sendo vedada a cobrança de emolumentos e demais encargos por tais esclarecimentos.