Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 760
Art. 760

- A restituição, total ou parcial, dos valores correspondentes ao depósito prévio somente será realizada em caso de desistência ou após o cancelamento da prenotação.

§ 1º - Serão deduzidas as quantias correspondentes a todos os atos praticados, tais como certidões, intimações realizadas, arquivamentos necessários e prenotação.

§ 2º - A restituição dos valores será efetuada após requerimento do apresentante, no prazo de máximo de 5 (cinco) dias.