Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 1153

Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)

Título XI - DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (Ir para)

Capítulo VIII - DA ESTREMAÇÃO DE IMÓVEIS EM CONDOMÍNIO DE FATO (Ir para)
Art. 1.153

- A adoção do procedimento previsto no art. 1.149 deste Provimento Conjunto não exclui a possibilidade de efetivação de escritura pública de divisão ou ajuizamento de ação de divisão, restando ao interessado a opção, respeitadas as circunstâncias de cada caso. [[Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 1.149.]]

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