Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 920

Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)

Título IV - DOS LIVROS, SUA ESCRITURAÇÃO E PROCESSO DO REGISTRO (Ir para)

Capítulo XIII - DAS RETIFICAÇÕES DO REGISTRO (Ir para)
Art. 920

- Determinada a retificação pelo juiz de direito com jurisdição em Registros Públicos ou, onde não houver vara especializada, pelo juízo cível, o ato será praticado utilizando-se o protocolo já aberto e ainda vigente.

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