Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 597
Art. 597

- Para a dispensa de proclamas nos casos previstos em lei, os contraentes deduzirão os motivos de urgência do casamento em petição dirigida ao juízo de direito competente, provando-a desde logo com documentos ou indicando outras provas para demonstração do alegado.