Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 355
Art. 355

- O edital conterá a data de sua afixação no mural da serventia e será publicado na Central de Editais Eletrônicos - CENEDI, com os seguintes requisitos:

I - nome e CPF ou CNPJ do devedor;

II - número do protocolo;

III - endereço e horário de funcionamento do Tabelionato de Protesto;

IV - informação sobre o prazo para o pagamento;

V - intimação para o aceite ou pagamento no tríduo legal, alertando-se quanto à possibilidade de oferecimento de resposta escrita no mesmo prazo.