Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 355

Livro III - DOS TABELIONATOS DE PROTESTO E OFÍCIOS DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO (Ir para)

Título IV - DA INTIMAÇÃO (Ir para)

Art. 355

- O edital conterá a data de sua afixação no mural da serventia e será publicado na Central de Editais Eletrônicos - CENEDI, com os seguintes requisitos:

I - nome e CPF ou CNPJ do devedor;

II - número do protocolo;

III - endereço e horário de funcionamento do Tabelionato de Protesto;

IV - informação sobre o prazo para o pagamento;

V - intimação para o aceite ou pagamento no tríduo legal, alertando-se quanto à possibilidade de oferecimento de resposta escrita no mesmo prazo.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total