Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 108
Art. 108

- Para a instrução do procedimento de autorização de restauração, poderá a autoridade indicada no art. 107 deste Provimento Conjunto requisitar novas certidões e cópias de livros, assim como cópias de outros documentos arquivados na serventia. [[Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 107.]]