Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 1241

Livro ESPECIAL - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 1.241

- As alterações neste Provimento Conjunto deverão ser apresentadas em proposta fundamentada ao Corregedor-Geral de Justiça, que as submeterá ao Comitê de Planejamento da Ação Correicional, após manifestação da Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro - GENOT e, se necessário, parecer da Assessoria Jurídica da Corregedoria Geral de Justiça - ASJUR.

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