Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 1199
Art. 1.199

- O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá a 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão processante, admitida sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.