Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 1101

Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)

Título X - DOS CONDOMÍNIOS, DA MULTIPROPRIEDADE E DO DIREITO DE LAJE (Ir para)

Capítulo XII - DO DIREITO DE LAJE (Ir para)
Art. 1.101

- A instituição do direito de laje não implica a atribuição de fração ideal do terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas.

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