Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
- Aplicam-se ao condomínio de lotes as disposições relativas à incorporação imobiliária.
§ 1º - Quando houver incorporação imobiliária, a implantação de toda a infraestrutura ficará a cargo do empreendedor.
§ 2º - Havendo, na incorporação, o intuito de promover e realizar a construção para alienação total ou parcial de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas, estas também serão de responsabilidade do incorporador.