Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 733

Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)

Título IV - DOS LIVROS, SUA ESCRITURAÇÃO E PROCESSO DO REGISTRO (Ir para)

Capítulo I - DO EXAME E CÁLCULO (Ir para)
Art. 733

- É vedado lançar, no Livro 1 - Protocolo, títulos apresentados exclusivamente para exame e cálculo.

Parágrafo único - Deverá ser fornecido às partes recibo da apresentação do título para exame e cálculo.

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