Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 733
Art. 733

- É vedado lançar, no Livro 1 - Protocolo, títulos apresentados exclusivamente para exame e cálculo.

Parágrafo único - Deverá ser fornecido às partes recibo da apresentação do título para exame e cálculo.