Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 857

Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)

Título IV - DOS LIVROS, SUA ESCRITURAÇÃO E PROCESSO DO REGISTRO (Ir para)

Capítulo X - DAS PESSOAS (Ir para)
Art. 857

- Para os fins deste Provimento Conjunto, considera-se:

I - apresentante, o portador do título;

II - requerente ou interessado, o titular de interesse jurídico no ato a ser praticado.

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