Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 125
Art. 125

- As apostilas emitidas por países partes da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila), inclusive as emitidas em data anterior à vigência da referida Convenção no Brasil, serão aceitas em todo o território nacional a partir de 14/08/2016, em substituição à legalização diplomática ou consular de que trata o inciso I do art. 123 deste Provimento Conjunto. [[Decreto 8.660/2016 – Convenção da Apostila. Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 123.]]