Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
- As intimações referidas no art. 33 da Lei 6.766/1979, só serão feitas se o interessado apresentar, com o requerimento, cheque administrativo nominal ao credor. [[Lei 6.766/1979, art. 33.]]
- As intimações referidas no art. 33 da Lei 6.766/1979, só serão feitas se o interessado apresentar, com o requerimento, cheque administrativo nominal ao credor. [[Lei 6.766/1979, art. 33.]]