Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
- As averbações em transcrições e inscrições poderão ser feitas em fichas individuais, que conterão o inteiro teor do registro original e eventuais averbações já praticadas, inclusive com indicação dos números de ordem do assento, do livro e das folhas originais.
§ 1º - No caso da abertura das fichas a que se refere o caput deste artigo, o oficial anotará no livro manuscrito respectivo a circunstância de ter sido aberta ficha para a respectiva transcrição ou inscrição.
§ 2º - Na hipótese do § 1º deste artigo, havendo dúvida sobre a grafia de palavras manuscritas, o oficial deverá fazer as ressalvas correspondentes nas fichas abertas para a prática de atos de averbação.
§ 3º - A escrituração das averbações em transcrições e inscrições, a partir da efetiva implantação do sistema de registro eletrônico, não dispensará a conservação dos livros manuscritos no arquivo do Cartório.