Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 684

Livro «B Auxiliar», de Registro de Casamento Religioso Para Efeitos Civis, Observando-se Todos os Requisitos Previstos nos Incisos do Art. 606 deste Provimento Conjunto. [[Provimento CGJ/MG 93/2020, Art. 606.]] - (Ir para)

Título XI - DAS ANOTAÇÕES (Ir para)

Art. 684

- Sempre que se fizer algum registro ou averbação, o oficial de registro deverá, no prazo de 5 (cinco) dias:

I - anotá-lo à margem dos atos anteriores, com remissões recíprocas, se lançados na serventia;

II - comunicá-lo, com resumo do assento, à serventia em que estiverem os registros primitivos.

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