Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
- Findo o prazo sem impugnação e ausente impedimento para sua realização, o oficial de registro averbará a retificação, após o que será a prática do ato lançada, resumidamente, na coluna do Livro 1 - Protocolo, destinada à anotação dos atos formalizados, e certificada no procedimento administrativo da retificação.