Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 64

Livro I - PARTE GERAL (Ir para)

Título III - DO INGRESSO NOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO (Ir para)

Capítulo VII - DA TRANSIÇÃO (Ir para)
Art. 64

- Nos serviços notariais e de registros, o responsável anterior apresentará ao novo responsável, na data da transição:

I - a relação dos atos não praticados e os respectivos valores, discriminados individualmente, a qual também será entregue ao diretor do foro;

II - a soma dos valores pagos pelas partes a título de depósito prévio;

III - a guia de recolhimento da TFJ e o comprovante de pagamento do RECOMPEMG referentes aos atos praticados até o último dia em que a serventia esteve sob sua responsabilidade, ainda que referentes a fração do período dos recolhimentos devidos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total