Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 57

Livro I - PARTE GERAL (Ir para)

Título III - DO INGRESSO NOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO (Ir para)

Capítulo VI - DO MÓDULO «RECEITAS-DESPESAS» (Ir para)
Art. 57

- Todas as informações contidas no módulo [Receitas-Despesas], relativas a serventias relacionadas em edital de concurso em andamento, serão disponibilizadas à Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, responsável pela realização do concurso público para ingresso nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, para oportuna consulta pelos candidatos aprovados e habilitados para a fase de escolha de serventia.

Parágrafo único - Fica vedada a extração de cópias, a fotografia ou qualquer outra forma de reprodução ou transmissão eletrônica dos dados de que trata este Capítulo pelos candidatos aprovados em concurso, por seus procuradores, pelos servidores, pelos magistrados ou qualquer outra pessoa.

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