Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
- Os oficiais de registro de imóveis que não dispuserem de solução de comunicação sincronizada (WebService) deverão atualizar o BDS e o banco de imagens do ambiente compartilhado da CRI-MG até o primeiro dia útil subsequente à prática do ato.
Parágrafo único - Os oficiais de registro de imóveis integrantes da CRI-MG terão acesso às informações públicas constantes do BDS, conforme definido no Manual Técnico Operacional referido no § 2º do art. 1.174 deste Provimento Conjunto.[[Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 1.174.]]