Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 1146

Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)

Título XI - DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (Ir para)

Capítulo VI - DA TITULAÇÃO EM REURB (Ir para)
Art. 1.146

- Quando a descrição do imóvel constante do título de transmissão for imperfeita em relação ao projeto de regularização fundiária registrado, mas não houver dúvida quanto à sua identificação e localização, o interessado poderá requerer seu registro, de conformidade com a nova descrição, com base no disposto no art. 213, § 13, da Lei 6.015/1973. [[Lei 6.015/1973, art. 213.]]

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