Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Capítulo V - DO REGISTRO DA INCORPORAçãO IMOBILIáRIA(Ir para)
Art. 1.056- A incorporação imobiliária é regulada pela Lei 4.591/1964, a partir do seu art. 28, sendo a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas para a alienação total ou parcial. [[Lei 4.591/1964, art. 28, e ss.]]