Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
- Ao processado e a seu procurador é facultado o acesso ao processo eletrônico ou a vista dos autos físicos na sede da autoridade processante, garantido o direito de extração de cópias.
§ 1º - Os autos somente poderão ser retirados da sede por advogado legalmente constituído, mediante carga, e deverão ser devolvidos à autoridade processante no prazo estipulado.
§ 2º - Se houver mais de um processado com defensores diferentes, a vista será dada nas dependências do órgão, sendo o prazo comum para defesa contado em dobro ou aberta a vista em prazo sucessivo.