Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 48
Art. 48

- Os recolhimentos a que se refere o art. 45 deste Provimento Conjunto deverão ser efetuados até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do recebimento dos emolumentos, mediante Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias - GRCTJ, do tipo [Guia Excedente ao Teto Remuneratório], emitida por meio do Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro - SISNOR. [[Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 45.]]

Parágrafo único - O recolhimento após o prazo estabelecido no caput deste artigo será feito com correção monetária, considerados os índices da Corregedoria Geral de Justiça, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.