Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 594
Art. 594

- Se os nubentes residirem em circunscrições diferentes do Registro Civil, além da afixação em local ostensivo, em ambas será registrado o edital.

Parágrafo único - O edital expedido ou recebido de outra serventia será registrado no mesmo dia no Livro [D], de registro de proclamas.