Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 407

Livro III - DOS TABELIONATOS DE PROTESTO E OFÍCIOS DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO (Ir para)

Título XI - DOS LIVROS E ARQUIVOS (Ir para)

Art. 407

- Os livros serão abertos e encerrados pelo tabelião ou oficial de registro ou seus substitutos, ou, ainda, por escrevente autorizado, com suas folhas numeradas.

Parágrafo único - Os termos de abertura e encerramento terão suas datas coincidentes com a data do primeiro e do último registros lavrados no livro, respectivamente.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total