Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 407
Art. 407

- Os livros serão abertos e encerrados pelo tabelião ou oficial de registro ou seus substitutos, ou, ainda, por escrevente autorizado, com suas folhas numeradas.

Parágrafo único - Os termos de abertura e encerramento terão suas datas coincidentes com a data do primeiro e do último registros lavrados no livro, respectivamente.